A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e será emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Ijuí, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISS – Imposto Sobre Serviços, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISS.
Coisas que você precisa saberTodas as pessoas jurídicas sediadas no Município de Ijuí estão obrigadas à emissão de NFS-e. Às pessoas físicas é facultativa a emissão de NFS-e. É necessário estar regularizado em relação ao Alvará de Funcionamento para poder tornar-se emitente de NFS-e.
Sobre o Alvará de Funcionamento
Efetue o preenchimento do formulário de credenciamento acessando pelo botão abaixo. Deve ser utilizado o mesmo e-mail já cadastrado na Secretaria da Fazenda. Aguarde o recebimento da senha provisória no seu e-mail. Não é necessário imprimir o formulário gerado, podendo ser salvo em seu computador.
Solicitar Acesso
As NFS-e podem ser geradas on-line por meio de um browser, ou ainda, por meio de processamento de arquivos no formato XML. Os prestadores de serviços podem conectar seu Sistema de Gestão (ERP) com o Sistema NFS-e, para a emissão automatizada de notas, mediante o envio de arquivos no formato XML, em conformidade com o Padrão Abrasf 1.0. Na galeria de vídeos há um passo-a-passo de como emitir as NFS-e pelo navegador da internet.
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Após decorrido o prazo legal para Cancelar ou Substituir uma NFS-e, esta operação ainda poderá ser feita mediante Requerimento para a Fiscalização Tributária. No botão abaixo baixe o modelo de requerimento.
[ Não sabe a diferença entre Cancelamento e Substituição? Saiba mais aqui ]