Nota Fiscal de Serviço Eletrônica 2.0

DÚVIDAS FREQUENTES

Dúvidas Frequentes

1- Qual a diferença entre cancelamento e substiuição de NFS-e?
Resposta: A substituição de NFS-e se dá nos casos em que houve erro em alguma informação da nota emitida e será emitida uma outra nota eletrônica em seu lugar para correção. O prazo legal para efetuar esta operação diretamente no sistema é de 40 dias a contar da data de emissão da nota.
No cancelamento de NFS-e não haverá emissão de outra nota. O prazo legal para efetuar esta operação diretamente no sistema é de 2 dias a contar da data de emissão da nota.

2 - Após a expiração do prazo legal para efetuar o cancelamento/substituição de NFS-e diretamente no sistema, qual é o procedimento a ser adotado?
Resposta: Para o caso de substituição de NFS-e deverá ser emitida a nova nota que vai substituir a que foi emitida com erro e posteriormente ser solicitada por meio deste requerimento a substituição da NFS-e. O requerimento deve ser entregue no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura.
Para o caso do cancelamento de NFS-e é necessária a apresentação do requerimento no Setor de Protocolo, anexando declaração autenticada do tomador da nota, conforme instruído no modelo de requerimento.
Para esta operação há o custo de 0,3 UF (unidades fiscais).